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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

DUVIDAS SOBRE CANDIDATO INDEFERIDO?



DUVIDAS SOBRE CANDIDATO INDEFERIDO?- Se o pedido de registro for indeferido, o candidato poderá recorrer?
Caso o pedido de registro seja indeferido, caberá recurso ao TRE no prazo de 3 dias. Se a decisão do Juiz Eleitoral for mantida pelo TRE, poderá haver recurso ao TSE.
4 - E se o recurso do candidato não tiver sido julgado antes das eleições?
O candidato concorrerá na situação sub judice, ficando a validade dos votos por ele obtidos condicionada ao deferimento do registro de sua candidatura. Nesse caso, os votos obtidos serão divulgados como nulos.
5 - Os partidos poderão verificar as fotos de seus candidatos na urna eletrônica antes das eleições?
Após o julgamento dos processos, o Cartório Eleitoral notificará os partidos, coligações e candidatos para comparecerem a uma audiência de verificação dos dados e das fotografias constantes na urna eletrônica.
6 - Como os partidos, coligações e candidatos poderão saber se o pedido de registro foi deferido?
Os partidos, as coligações e os candidatos devem acompanhar a tramitação dos pedidos de registro, atentando para as decisões e prazos para recurso.
Após o julgamento dos processos, será publicada lista dos partidos/coligações e dos candidatos que estão aptos a concorrer ao pleito. Constarão dessa lista todos os candidatos deferidos e aqueles que ainda tenham recurso pendente de julgamento.

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