DESPACHO
1. Em exame preliminar, de início estão atendidos os pressupostos gerais de recorribilidade.
2. À Procuradoria-Geral Eleitoral.
Brasília, 23 de outubro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
A decisão do Ministro Marco Aurélio sobre o caso do Jardel Sebba .
Lembrando que esta a decisão do Relator.
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