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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Audiência conciliatória dá rumo à disputa interestadual por terras



Encontro entre os governadores de Goiás, Bahia, Tocantins e Piauí foi requerido pelo ministro Luis Fux, que media o conflito pelos 10 mil quilômetros quadrados de território.


Audiência de conciliação realizada nesta terça-feira, 13, deu um rumo à disputa de terras na divisa dos estados da Bahia, Goiás, Tocantins, Piauí e Minas Gerais. O encontro, convocado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, foi realizado no gabinete do ministro. Estiveram presentes os governadores Jacques Wagner (Bahia), Marconi Perillo (Goiás), Siqueira Campos (Tocantins) e Wilson Martins (Piauí). Antonio Anastasia não foi à audiência, pois ficou decidido que Minas Gerais ficaria fora da disputa territorial.

O processo – Ação Cível Originária (ACO) 347 – foi iniciado pela Bahia em 1986 com o objetivo de demarcar a divisa com o Estado de Goiás. Em 1989, o processo se estendeu a Tocantins, Piauí e Minas Gerais. Em jogo, estão terras agrícolas que somam cerca de 10 mil quilômetros quadrados, avaliadas em pelo menos R$ 1 bilhão, sendo que as terras juntas têm capacidade para gerar uma renda anual de pelo menos R$ 100 milhões em impostos. Enquanto as negociações paralelas se desenvolverem, os estados irão respeitar as demarcações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que já constam dos autos.

Todos os governadores concordaram na reunião em realizar reuniões entre si a fim de solucionar as controvérsias. O ministro Fux afirmou que “na atual fase do processo, existe não apenas a possibilidade de acordo como também a predisposição das partes na obtenção de uma resolução pacífica do conflito”, afirmou. Segundo ele, “há uma nítida zona de acordo possível capaz de beneficiar todas as partes da ação”, o que permitiu dar início ao processo de mediação.

O ministro ainda declarou que os governadores se mostraram dispostos a promover alterações nos limites territoriais, guardadas as ressalvas em relação a eventuais prejuízos econômicos, que serão também mensurados. “Temos absoluta certeza de que vamos resolver esse processo de maneira consensual com todos os estados envolvidos”.
*Com informações do STF
http://www.jornalopcao.com.br

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