A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior e acatou pedido da defesa de Jardel, sob o argumento de que o crime que o candidato teria cometido já está prescrito. O tucano foi condenado por estelionato pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O presidente da Assembleia teria realizado operações de laqueaduras e cobrado do SUS por outros procedimentos médicos.
De acordo com ministro, o STJ possui jurisprudência “firme” sobre a questão e que a prescrição “suprime todo e qualquer efeito penal”.
Antes de o TRE indeferir a candidatura de Sebba, Sebastião Reis havia concedido, em 4 de agosto, uma liminar para suspender a decisão do TRF-1 sob a mesma alegação. A posição do STJ nos dois casos vale até que seja julgado o mérito do pedido feito pelo candidato para suspender definitivamente todos os efeitos da condenação.
Na época da primeira suspensão, a assessoria de imprensa do STJ afirmou que se tratava de uma “análise superficial”. “Ele (o ministro) concordou com a defesa, mas o caso vai ser analisado mais a fundo”, disse.
O presidente da Assembleia Legislativa disputa a prefeitura de Catalão pela terceira vez contra Adib Elias (PMDB), que administrou a cidade entre 2001 e 2008.
Publicado no jornal O Popular – 05/09/2012
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